RUI BARBOSA E O CASO DREYFUS: O DISCURSO INSTITUCIONAL E A CONSTRUÇÃO DA INFORMAÇÃO

 

Lyslei de Souza Nascimento - UFMG

 

Para meu pai, no inverno de 2000

Onde o corpo de delito? Onde a identificação entre o seu autor e o acusado? Ninguém seria capaz de mostrá-lo. Ninguém viu o processo. Ninguém tem notícia de documentos, ou depoimentos. Fala-se em um papel, cuja letra se atribui ao condenado.

Rui Barbosa

 

A 6 de outubro de 1894, o serviço de informações francês atribuiu ao capitão de artilharia junto ao Estado-Maior, Alfred Dreyfus, descendente de judeus alsacianos, a autoria de um papel, conhecido daí por diante como bordereau, contendo uma relação de documentos militares que, presumivelmente, teriam sido enviados ao adido militar alemão em Paris, Maximilien Von Schwartzkoppen.

Em 15 de outubro, Dreyfus é preso e, no dia 31, o jornal Le Soir anuncia o seu nome como o oficial francês preso por espionagem. No dia 19, abre-se o processo contra ele perante o Conselho de Guerra e, em 23 de dezembro, Alfred Dreyfus é declarado culpado, com base em um dossiê secreto, e condenado à deportação.

Deu-se o julgamento em sessão secreta (à huis clos), por provas de que nem ele, nem o seu advogado, Me. Demange, tiveram acesso ou conhecimento. De acordo com Homero Senna, o Conselho proferiu seu veredito levado por presunções, diante da semelhança da letra de Dreyfus com a do autor do bordereau. Prevaleceram também razões de Estado, conveniências de governo diante da necessidade de coibir a espionagem militar numa época em que a França parecia dominada por um espírito de revanche contra a Alemanha que vencera a guerra de 1870.[1]

No dia 5 de janeiro de 1895, Dreyfus é submetido à degradação pública em frente à Escola Militar. Posteriormente, no dia 21 de fevereiro, parte para a Ilha do Diabo, na Guiana. Em julho desse mesmo ano, o tenente-coronel Georges Picquart assume o serviço de informações francês e reabre o Dossiê Dreyfus ao verificar a semelhança da caligrafia do bordereau com a de um outro oficial francês, Ferdinand Esterhazy.

A 6 de novembro, Bernard Lazare publica, em Bruxelas, Une erreur judiciaire: la vérité sur L’affaire Dreyfys. Em 1887, os acontecimentos evoluem no sentido de apontar Esterhazy como o verdadeiro autor do bordereau, no entanto, instaurado o processo, ele é declarado inocente. O jornal L’Aurore publica, a 4 de fevereiro, uma carta aberta ao Presidente da República, denominada “J’accuse”, de autoria do escritor Émile Zola em defesa de Dreyfus. Zola é acusado e processado em 23 de fevereiro. A 18 de julho, o escritor é levado a júri e condenado, partindo para o exílio em Londres.

A 29 de outubro, inicia-se a revisão do processo Dreyfus pela Corte da Cassação e em 1899, ele comparece a novo julgamento na cidade de Rennes. No dia 18 de julho, Esterhazy, através de uma carta publicada pelo jornal Le Martin, confessa ser o autor do bordereau – que teria sido escrito por ordens superiores para incriminar Dreyfus. A 9 de setembro, Dreyfus é novamente julgado culpado e condenado a dez anos de detenção. Dias depois, o Presidente da República, Emile Loubet, assina o perdão de Dreyfus.

É promulgada, a 14 de dezembro 1900, a lei de anistia para todos os crimes relacionados ao caso Dreyfus. Essa lei beneficia alguns simpatizantes de Dreyfus, entre eles, Émile Zola. A Corte de Cassação, em 12 de julho de 1906, em Paris, anula o julgamento de Rennes e reabilita Dreyfus.[2]

Rui Barbosa – um homem que teve sua atuação pública baseada num rígido comportamento ético, como afirma o presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, Mário Machado[3] – nascido em Salvador, a 5 de novembro de 1949, estava exilado na Inglaterra quando ocorreu o chamado Affaire Dreyfus. A história do exílio de Rui Barbosa não está isenta de inusitadas anedotas.

Conta-se que o jurista, em 1893, desde que congestionara o Supremo Tribunal Federal com pedidos de habeas-corpus para libertar presos políticos contrários ao governo ditatorial de Floriano Peixoto, havia sido apontado como líder intelectual da rebelião em curso. Rui, escondido no cais do Rio de Janeiro e disfarçado de turista, embarcou como clandestino num navio que partia para Buenos Aires.

Antes de tomar tal atitude, no entanto, ele havia pedido asilo ao serviço diplomático do Chile. No entanto, quando foi decretado estado de sítio em Niterói, a legação chilena já não era mais segura. Menos de um mês depois da fuga para Buenos Aires, quando retornava ao Brasil, soube que sua prisão havia sido decretada, assim, troca de navio e ruma para Lisboa e, dali, para a Inglaterra onde residiu por mais de um ano.

Do exílio em Londres, Rui Barbosa acompanha não só as notícias do Brasil, através da correspondência assídua com os amigos (entre eles Antônio d’Araújo Ferreira Jacobina, destinatário da carta que seria publicada como um artigo), como também as notícias de todo o mundo que circulavam na imprensa.

Na carta, enviada a Antônio Jacobina, datada de 7 de janeiro de 1885 e publicada no Jornal do Comércio em 3 fevereiro, com o título de “O processo do Capitão Dreyfus”[4], Rui Barbosa aponta falhas deste caso que ficou conhecido como o maior erro judiciário de todos os tempos. Ao contrapor a questão da justiça na França e na Inglaterra, Rui acaba por envolver-se em uma imensa massa de informações veiculadas pela imprensa da época.

Francamente anglófilo, o jurista brasileiro, afirma:

 

Esse hábito de colocar os direitos permanentes da justiça em altura inacessível às conveniências do governo, às crises da política, ao clamor das tormentas populares, é a virtude cardeal da Inglaterra. Todas as opiniões dos partidos, aqui, estão unificadas no sentimento inerradicável desta necessidade. Essa unanimidade, perpetuada através de todas as situações, nos dias prósperos e nos dias calamitosos, infundiu ao indivíduo uma confiança absoluta na ordem social, e apoiou solidamente nessa confiança o interesse comum; de modo que o povo mais individualista da terra é, ao mesmo tempo, aquele onde mais desenvolvida se acha a consciência ativa da solidariedade humana e da coesão nacional. Graças a essa estabilidade e a essa soberania do princípio jurídico, dominando todas as esferas da vida coletiva como a lei a que todas as outras leis se subordinam, é que a Inglaterra descreve, ente as outras nações, essa longa órbita de paz, cuja curva majestosa ainda está por medir.[5]

 

Rui Barbosa argumenta que, segundo a imprensa européia, dentro e fora da França, todo o edifício da acusação se assentava em um frágil documento subtraído de uma legação estrangeira e divulgá-lo seria arriscar a segurança do país e a honra da acusação. Confessar a subtração do tal bourdereau era colocar-se em uma situação fragilizada diante das potências internacionais, assim, o segredo foi a chave desse processo que visava vindicar a honra da nação e dar ao exército, na condenação do acusado, uma lição de honra. Como quer que seja, afirma Rui Barbosa, na Inglaterra a forma inquisitória dada em França a esse julgamento seria hoje impossível[6].

Tais impressões do jurista brasileiro exilado em Londres são, em sua maioria, resultado de uma insatisfação com o governo brasileiro – permeado de injustiças e perseguições políticas. Para o escritor Alberto Dinis,

 

seu exílio deveu-se às suspeitas de estar envolvido no motim encabeçado pelo Almirante Custódio de Melo. Perseguido, ameaçado de morte e temeroso de ser ele próprio condenado e deportado pela mão de ferro de Floriano Peixoto, preferiu ausentar-se. Obviamente na escolha do tema inaugural está flagrante uma identificação cósmica (Brasil-Mundo), temática (Traidor-Vítima) e pessoal (Rui-Dreyfus).[7]

 

Em sua residência em Londres, Rui dispunha das informações que se queriam objetivas e isentas da imprensa anglo-saxã. O jurista, em sua carta, cita um sem-número de periódicos que atestam, não sem ceticismo, o olhar britânico sobre a vida parisiense. No entanto, no arrazoado de vozes que vêm da imprensa, Rui pode perceber as falhas processuais, os elementos passionais do julgamento e o preconceito clamoroso e absurdo, afirma Dines. Desse modo,

 

a retórica francesa neste caso ofereceu o seu mais deplorável desempenho, não muito distinto do jornalismo de imprecações que caracterizava cem anos depois. E a sua reabilitação, deu-a Émile Zola, dois anos e meio depois de Rui (25 de novembro de 1897), no Figaro, onde começou a sua cruzada.[8]

           

Em “O processo do Capitão Dreyfus”, as impressões do jurista sobre a cerimônia da degradação de Dreyfus é notável. Segundo Rui, não cabe a ele descrever o suplício, no entanto, acentua o caráter teatral da expiação:

 

O formidável espetáculo fora preparado com todos os requintes da encenação regulamentar. Quando o condenado entrou no quadrângulo da Escola Militar as insígnias, que ainda lhe sobressaíam na farda, já não figuravam ali senão por artifício convencional, como outros tantos estigmas no peito e na fronte daquele homem. O alfaiate substituíra de véspera as costuras por alinhavos; o cutileiro partira e ressoldara a espada, que no outro dia se devia quebrar publicamente diante das tropas. A lenta e implacável pragmática esgotou no flagelado o cálix das afrontas possíveis. Se entre elas não figura o esbofeteamento, dir-se-ia que não é senão para poupar à mão do executor o vilipêndio do contacto com o rosto do réprobo.[9]

           

Esse “formidável espetáculo” é, antes de mais nada, um recurso para que se instaure um caráter exemplar e pedagógico à punição. Os aspectos teatrais que envolvem a cerimônia são dignas de nota. Em primeiro lugar, a própria cerimônia em si, seu aparato público, sua necessidade de platéia: o povo, que anseia pela punição daquele que acredita ser o “Judas”, insuflado pelas correntes anti-semitas principalmente da imprensa; e o exército, necessitado de se auto-referendar no que lhe concerne de patriotismo e de nacionalidade.

Depois, a preparação da indumentária do réu. As roupas são submetidas a uma costura ao contrário. O alfaiate, cuidadosamente, substitui as costuras, alinhava os galões e as insígnias para que, ao serem arrancadas, saiam com maior facilidade. Imaginar um galão que não pode ser arrancado numa cerimônia desta natureza pela força da costura é, no mínimo, cômico. Daí essa preocupação com o alinhavo – o ponto largo e de fácil rompimento – e também com o trabalho do cutileiro.

Tal qual o alfaiate, ele irá desfazer o trabalho, quebrar a lâmina da espada para que esta, então, possa se quebrar facilmente diante das tropas. Essa preparação ao revés instaura no domínio do direito, da lei e da justiça a instância do teatro, da representação, da dissimulação.

Todo esse aparato teatral que é descrito por Rui vem das páginas da imprensa. São vários os periódicos citados por ele: Times, Pall Mall Gazette, Daily News, Daily Graphic, Standard, St. James Gazette... Segundo Rui, a repercussão do caso no jornalismo inglês é sóbrio, alheio a sentimentalismo e inclinado à retidão refletindo os costumes jurídicos do país. Essa afirmativa parece aproximar os procedimentos da imprensa aos da justiça numa espécie de correspondência especular.

Ao cotejar as narrativas desses periódicos, Rui dá um panorama, ainda que sob seu ponto de vista, das opiniões que circulavam na impressa. O Caso Dreyfus é, sobretudo, nesse âmbito, um arrazoado de impressões, narrativas que se sustentam sobre duas linhas que foram arquitetadas pelos personagens envolvidos: uma dreyfista e outra antidreyfista. Esta pedia a cabeça do capitão, acusado e condenado por traição, buscando a simpatia da população e se apoiando em um nacionalismo exaltado – um patriotismo histérico – e uma política anti-semita. De acordo com José Alexandre Tavares Guerreiro,

 

A partir de 1880, a França experimentou uma onda de anti-semitismo, que incluiu os meios militares. Em 1886, o livro de Edouard Drumont, La France Juive, vem a ser o marco dessa campanha. Vendeu 150.000 exemplares em um ano, tornando-se, segundo se estima, juntamente com a Vie de Jesus, de Renan, o grande sucesso de livraria em Paris do fim do século. Seguem-se artigos no periódico La libre parole, do mesmo Drumont, cujo emblema era “a França para os franceses”, lançando as bases de uma desconfiança geral sobre o patriotismo dos judeus, “uma nação dentro da outra” e disseminando a repulsa, nas forças armadas, à ascensão profissional de oficiais judeus, representantes da burguesia emancipada da Revolução Francesa, aos quais se reconhecia a plena cidadania e que se colocavam politicamente como convictos e ardorosos defensores da idéia republicana.[10]

 

O entrançamento dessas duas tendências gerou na França uma máquina de punição e exclusão a serviço do poder que é condenada pelo jurista brasileiro que se sente, também, preso nesse sistema. Essa maquinação deu origem ao Affaire e fez de Dreyfus, de acordo com Guerreiro, o símbolo vivo do perigo judeu para a estabilidade das forças armadas francesas e da própria sociedade.

Exilado em Londres, ao ler os periódicos europeus, Rui toma partido e manifesta-se a favor do capitão, analisando, em seu texto, as condições desse julgamento e as suas falhas. Ao se identificar com Dreyfus, Rui acaba por estabelecer uma “mirada estrábica” sobre o contexto em que vive. Ao mesmo tempo emque olha para a Europa e, de uma forma universal, reflete sobre a condição da justiça, ele contrapõe a sua questão pessoal e os jogos de poder instaurados pela perseguição a ele perpetrada.

Esse olhar arguto de Rui, no entanto, não escapa a críticas. Algumas delas se referem à anglofilia e à conseqüente amnésia da história de liberdade e justiça, peculiar à França.[11] Essa postura crítica em relação a esta posição, no entanto, não desmerece o ponto de vista do jurista que é, sobretudo, o ponto de vista de alguém que tem, em meio à adversidade, a capacidade de se indignar.

A pertinência e a propriedade com que Rui, ao espelhar-se em Dreyfus, denuncia os desmandos do poder e a orquestração maquiavélica das instituições, sejam elas da imprensa ou da força militar, constitui uma valiosa narrativa de nossa história brasileira. Neste nosso tempo em que as instâncias da justiça são cada vez mais frágeis e sujeitas às maquinarias e maquinações, sob o equador, ouvir, pois, a voz de Rui é, de uma certa forma, reconhecer-se no exílio em que a injustiça relega o indivíduo, mas, apesar disso, não se calar.



[1] Ver em Homero SENNA. Uma voz contra a injustiça – Rui Barbosa e o Caso Dreyfus. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1987.73p.

[2] Devo esse resumo ao “Resumo cronológico e bibliografia do Affaire Dreyfus” preparados por José Alexandre Tavares Guerreiro em Rui BARBOSA. O processo do Capitão Dreyfus. (Cartas de Inglaterra). São Paulo: Editora Giordano Ltda., 1994. p.149-158.

[3] Ver: Rui BARBOSA: o jurista do século. Isto é (Especial). 1999.

[4] Não se trata aqui, evidentemente, de vindicar para Rui Barbosa a primeira manifestação à favor de Dreyfus – 7/01/1895 – enquanto a carta aberta de Zola data de 13/01/1898. A esse propósito, remeto ao livro do Dr. Homero Sena, já citado neste ensaio.

[5] Rui BARBOSA. O processo do Capitão Dreyfus. In: Homero SENNA. Uma voz contra a injustiça: Rui Barbosa e o Caso Dreyfus. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, 1987.p.39-40.

[6] BARBOSA, 1987.p.37.

[7] Alberto DINES. Dreyfus, ou a guerra das manchetes. In: Rui BARBOSA. O processo do Capitão Dreyfus – (Cartas da Inglaterra). São Paulo: Editora Giordano Ltda., 1994.p.22.

[8] DINES, 1994.p.22.

[9] BARBOSA, 1987.p.25-26.

[10] Ver em José Alexandre Tavares GUERREIRO. O Affaire Dreyfus e as Cartas da Inglaterra de Rui Barbosa. In: Rui BARBOSA. O processo do Capitão Dreyfus – (Cartas da Inglaterra). 1994.p.53-54. Drumont deu início, segundo Batista Pereira, a uma campanha pela exclusão dos judeus do exército. Todos os dias a Libre parole denunciava uma nova e tenebrosa maquinação dos judeus, empenhados, segundo o periódico, em cavar a ruína da França. Graças a esse trabalho de infrene demolição, ninguém mais raciocinava: “le juif, voilá lénnemi!”. Ver em SENNA, 1987.p.18.

[11] GUERREIRO, 1994.p.35-98.